Este procedimento tem como objetivo orientar a alteração do regime tributário da empresa de Regime Normal (Lucro Real ou Presumido) para Simples Nacional.
Essa mudança impacta diretamente o cálculo dos impostos e exige a revisão de diversas configurações no sistema, sendo fundamental o alinhamento prévio com a contabilidade.
Importante
Antes de iniciar as alterações no sistema, verifique com a contabilidade o “De x Para” dos códigos tributários, principalmente para:
Essas definições são essenciais para garantir que a tributação seja aplicada corretamente após a mudança de regime.
Para alterar o regime tributário da empresa, acesse: Configurador Geral do Sistema >> menu Arquivo >> Dados da Empresa
Localize o campo de regime tributário e altere para Simples Nacional, conforme orientação da contabilidade.



Observação:
Empresas do Simples Nacional geralmente utilizam uma padronização de códigos, porém essa definição deve sempre seguir a orientação contábil.

Como, na maioria dos casos, essas configurações tendem a se repetir entre os produtos do mesmo NCM/CEST, pode-se utilizar a ferramenta Replicar Regra de Tributação, disponível na própria manutenção, para agilizar o preenchimento e garantir a padronização das informações.

Importante:
O cadastro de produtos contempla informações tributárias relacionadas à entrada, portanto os ajustes devem ser realizados considerando esse contexto.

Realize as seguintes configurações:
DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.
PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$ {0}, CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE {1}%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006
Atenção:
Algumas empresas não repassam crédito de ICMS. Nesses casos, não é necessário informar a alíquota nem configurar a mensagem de cálculo do Simples Nacional.
Após concluir todas as alterações:
Essa etapa é essencial para garantir que o sistema esteja operando corretamente dentro do novo regime tributário.